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TJ derruba prescrição e manda reabrir processo que apura pavimentação em Campina Grande

Veneziano Vital do Rêgo (MDB). divulgação

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou, nesta terça-feira (2), a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que havia reconhecido a prescrição de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o senador Veneziano Vital do Rêgo, o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e outras 11 pessoas.

O processo apura supostas irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem celebrados pela Prefeitura de Campina Grande durante a gestão de Veneziano. A ação foi protocolada em 2017.

Já a sentença reconhecendo a prescrição foi publicada em 2025.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram o retorno dos autos à primeira instância, afastando o entendimento de que o caso estaria prescrito.

Eles utilizaram como parâmetro uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, ao fixar o entendimento sobre os prazos de prescrição vigentes com a nova lei de improbidade (14.230/2021).

Na avaliação dos desembargadores o prazo em vigência para prescrição é de 8 anos, a partir do março temporal da nova legislação (2021).

Durante a análise do recurso apresentado pelo Ministério Público, as defesas dos investigados sustentaram a permanência da prescrição. O senador Veneziano disse ao Blog estar “tranquilo” e convicto de que não cometeu qualquer irregularidade quando era prefeito de Campina Grande.

Com a decisão, o caso volta à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e seguirá tramitando para análise do mérito das acusações.