Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou, nesta terça-feira (2), a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que havia reconhecido a prescrição de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o senador Veneziano Vital do Rêgo, o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e outras 11 pessoas.
O processo apura supostas irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem celebrados pela Prefeitura de Campina Grande durante a gestão de Veneziano. A ação foi protocolada em 2017.
Já a sentença reconhecendo a prescrição foi publicada em 2025.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram o retorno dos autos à primeira instância, afastando o entendimento de que o caso estaria prescrito.
Eles utilizaram como parâmetro uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, ao fixar o entendimento sobre os prazos de prescrição vigentes com a nova lei de improbidade (14.230/2021).
Na avaliação dos desembargadores o prazo em vigência para prescrição é de 8 anos, a partir do março temporal da nova legislação (2021).
Durante a análise do recurso apresentado pelo Ministério Público, as defesas dos investigados sustentaram a permanência da prescrição. O senador Veneziano disse ao Blog estar “tranquilo” e convicto de que não cometeu qualquer irregularidade quando era prefeito de Campina Grande.
Com a decisão, o caso volta à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e seguirá tramitando para análise do mérito das acusações.
