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CONFAZ autoriza Paraíba a criar programa com perdão de juros e multas para dívidas de ICMS

CONFAZ autoriza Paraíba a criar programa com perdão de juros e multas para dívidas de ICMS – Foto: Divulgação. icms interestadual

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Governo da Paraíba a criar um programa de regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com redução de 100% dos juros e das multas para contribuintes que quitarem as dívidas em parcela única.

A autorização consta no Convênio ICMS nº 92/2026, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). A medida contempla débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estão sendo cobrados judicialmente.

Pelas regras aprovadas pelo Confaz, o benefício será concedido apenas para pagamento à vista, com quitação até 23 de dezembro de 2026. Nesse caso, haverá remissão integral das multas punitivas e moratórias, das multas acessórias e dos juros de mora.

Apesar da autorização, o programa ainda depende de regulamentação pelo Governo da Paraíba. Caberá ao Estado editar a legislação que vai internalizar o convênio, definir o prazo para adesão e estabelecer as regras operacionais para que os contribuintes possam solicitar o benefício.

Entre as condições previstas no convênio, o contribuinte deverá estar em dia com os demais tributos não incluídos no programa e, caso existam ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos, será necessário desistir dessas medidas para aderir à regularização.

O convênio também permite que a legislação estadual estabeleça redução dos honorários advocatícios nas cobranças judiciais, além de disciplinar outras condições para concessão dos benefícios.

A medida busca estimular a regularização fiscal de empresas e contribuintes, ampliar a arrecadação do Estado e reduzir o estoque de débitos de ICMS em cobrança administrativa e judicial.

CONFAZ autoriza Paraíba a criar programa com perdão de juros e multas para dívidas de ICMS – Foto: Divulgação.

O que prevê o convênio

  • Autoriza a Paraíba a criar um programa de regularização de débitos de ICMS.
  • Contempla dívidas vencidas até 30 de junho de 2026.
  • Inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os judicializados.
  • Exige pagamento à vista, em parcela única.
  • Concede 100% de desconto sobre juros e multas.
  • O pagamento deverá ocorrer até 23 de dezembro de 2026, conforme regulamentação estadual.
  • O programa ainda depende de lei ou decreto estadual para entrar em operação.