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TSE avalia se Lei Antifacção impede presos provisórios de votar nas Eleições 2026

Laerte Cerqueira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a decidir nesta quinta-feira (16) se a chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) pode ser aplicada já nas eleições de outubro para impedir o voto de presos provisórios.

Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou contra a aplicação imediata da norma, citando a regra da anualidade prevista na Constituição Federal de 1988, que impede mudanças no processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A lei, sancionada em março, altera o Código Eleitoral para barrar o alistamento ou cancelar o título de eleitores em prisão provisória. A medida levanta questionamentos por atingir pessoas sem condenação definitiva.

Além do obstáculo constitucional, o relator apontou entraves operacionais, como a ausência de mecanismos no cadastro eleitoral para registrar esse tipo de restrição em curto prazo.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam que o Brasil tem cerca de 200 mil presos provisórios, grupo diretamente afetado pela mudança.

A norma também é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de violar a presunção de inocência e o regime constitucional dos direitos políticos.