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Lei que impede relativização do estupro de vulnerável é sancionada

Mais de 20 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024 na Paraíba.. (Foto: Francisco França)

Foi sancionada, nesta segunda-feira (9), uma lei que impede a relativização do estupro de vulnerável. A nova medida aprovada pelo presidente Lula determina a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime e a obrigatoriedade da aplicação de pena para os acusados.

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No Brasil, o Código Penal já estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. A nova lei detalha que independentemente da existência de um relacionamento prévio ou do consentimento da vítima ou da família, a relação ainda configura crime.

Aumento no número de casos

A lei foi aprovada logo após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais. Com a alta repercussão do caso, o desembargador responsável pela sentença foi afastado, e o Ministério Público recorreu para que a condenação inicialmente estabelecida fosse mantida.

O recurso apresentado foi aprovado e o acusado de estupro e a mãe da vítima foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão.

De acordo com o boletim “Elas Vivem: a urgência da vida”, divulgado pela Rede de Observatórios da Segurança na última sexta-feira (6), mais de 950 casos de violência sexual ou estupro foram registrados em 2025. O número representa um aumento de 56% em relação ao ano anterior, e a maioria das vítimas são crianças e adolescentes.

*Com informações da Agência Brasil