Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15) obriga empreendimentos de grande porte da Paraíba a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras.
De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a norma vale para shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:
- área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados
- circulação média diária de pelo menos mil pessoas
- mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente
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Segundo a lei, os espaços deverão oferecer condições adequadas para acolhimento das crianças e para a amamentação.
Entre os itens exigidos estão sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e profissional responsável pelo atendimento.
Os estabelecimentos terão 90 dias, contados da publicação da lei, para cumprir as exigências. O descumprimento poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.
