O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (29), manter a condenação do governador Lucas Ribeiro (PP), pré-candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada.
Com a decisão, foi referendada a liminar da desembargadora Helena Fialho, que aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor. Ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pelo MDB, partido que tem o ex-prefeito Cícero Lucena como pré-candidato ao Governo da Paraíba.
O julgamento foi iniciado no último dia 18 de junho, mas havia sido interrompido após pedido de vista do desembargador João Benedito, que teve dúvidas sobre o contexto em que ocorreu a manifestação atribuída ao governador. Ao apresentar o voto nesta segunda-feira, ele acompanhou integralmente a relatora.
Agenda com ministro de Lula
O caso teve origem em uma agenda institucional realizada em abril deste ano, com a participação de representantes do governo federal, entre eles o ministro Guilherme Boulos e outros aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante o discurso, Lucas Ribeiro utilizou a expressão “Faz 2 L”, em referência às iniciais de Lucas e Lula. O trecho foi amplamente divulgado por perfis nas redes sociais.
Ao votar, João Benedito afirmou que o fato de a manifestação ter ocorrido durante uma agenda institucional reforça o caráter irregular da conduta.
Análise da desembargadora
Na sessão em que o julgamento foi iniciado, Helena Fialho já havia sustentado que o conteúdo do vídeo não deixava dúvidas sobre a referência eleitoral. “Desde o primeiro momento em que vi o vídeo não me deixou dúvida de que o ‘Faz o L’ remetia a Lucas e Lula”, afirmou.
A relatora destacou ainda que a Justiça Eleitoral possui entendimento consolidado de que expressões com carga semântica equivalente aos pedidos explícitos de voto, as chamadas “palavras mágicas”, também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, Helena Fialho concluiu que o uso da expressão, associado a discursos sobre continuidade administrativa e compromisso coletivo, criou um contexto de viés eleitoral, extrapolando os limites permitidos para a pré-campanha e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
