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Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda (20); saiba como solicitar

Título de eleitor | Foto: Arquivo. Reprodução/TRE-PB

O prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferência temporária do local de votação para quem está fora do domicílio eleitoral, começa nesta segunda-feira (20). O período segue aberto até 20 de agosto.

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O voto em trânsito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, e garante a pessoas que atendam aos requisitos previstos pela Justiça Eleitoral votem em outros lugares.

A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa, Santa Rita e em Campina Grande.

“Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalhou.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas Eleições Gerais de 2022, 3.083 paraibanos solicitaram o voto em trânsito.

Como solicitar o voto em trânsito

A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

Durante a solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja participar da votação apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno ou em ambos.

Além da habilitação, também será possível alterar ou cancelar o pedido dentro do mesmo período.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta aos locais de votação poderá ser feita pela internet a partir de 19 de julho, e a relação poderá ser atualizada pelos TREs até 20 de agosto, de acordo com a demanda.

Cargos disponíveis

Os cargos para os quais o eleitor poderá votar variam conforme o local onde estiver no dia da eleição.

Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

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