Entram em vigor nesta sexta-feira (17) as novas regras para a publicidade de apostas esportivas online, conhecidas como bets, no Brasil. As medidas, estabelecidas pelo Ministério da Fazenda por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), ampliam as exigências para a divulgação desses serviços, tornam obrigatórias advertências sobre os riscos das apostas e reforçam a proteção de consumidores, especialmente de crianças e adolescentes.
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As normas fazem parte do processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa e passam a valer para as 85 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a operar no país.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de que toda publicidade de bets apresente uma advertência sobre os riscos da atividade. Os anúncios deverão exibir, obrigatoriamente, uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a regulamentação, o aviso deve ser apresentado de forma clara, legível, na horizontal e ocupar, no mínimo, 10% do tamanho ou comprimento da peça publicitária.
Publicidade terá novas restrições
As regras também ampliam a responsabilização das empresas de apostas e de todos os envolvidos na produção, divulgação, impulsionamento ou veiculação das campanhas publicitárias.
Ficam proibidas propagandas que:
- apresentem apostas como forma de investimento ou fonte de renda;
- prometam ganho fácil ou sucesso financeiro;
- incentivem apostas excessivas ou estimulem decisões imediatas;
- utilizem informações falsas ou enganosas sobre as chances de vitória;
- associem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios;
- empreguem linguagem ou conteúdos de cunho sexual;
- façam promoção de plataformas não autorizadas pelo governo federal;
- utilizem comentários de especialistas ou análises esportivas para influenciar diretamente a realização de apostas.
As normas também determinam que toda publicidade deve observar princípios como jogo responsável, transparência, boa-fé, proteção da saúde mental e financeira, da privacidade e dos dados pessoais dos consumidores.
Proteção a menores de idade é reforçada
Outro ponto central das novas regras é o reforço da proteção de menores de 18 anos. Toda publicidade direcionada a esse público passa a ser considerada abusiva, conforme previsto nas portarias.
Com isso, ficam proibidos anúncios que utilizem personagens, imagens, linguagem ou qualquer elemento capaz de atrair crianças e adolescentes. Também não será permitida a divulgação de publicidade de apostas em ambientes frequentados predominantemente por esse público, como escolas e locais de atendimento infantil.
Além disso, plataformas digitais e demais agentes envolvidos na divulgação deverão adotar medidas para impedir que conteúdos publicitários sobre apostas sejam direcionados a contas de menores de idade.
Empresas e divulgadores terão novas obrigações
As pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela divulgação das apostas deverão verificar se a empresa anunciada possui autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Também será obrigatório manter disponíveis informações como o CNPJ da empresa anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda.
As infrações poderão ser apuradas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Descumprimento pode gerar multas e suspensão
O descumprimento das novas regras poderá resultar em multas, suspensão da autorização de funcionamento da casa de apostas por até 180 dias e, em casos de reincidência, cassação da autorização para operar.
No caso das empresas de apostas, as sanções podem chegar a 20% do faturamento, conforme previsto na regulamentação. Já para quem divulga publicidade irregular, as penalidades seguem o Código de Defesa do Consumidor, com multas que podem alcançar R$ 14 milhões, além da retirada do conteúdo considerado irregular.
Influenciadores e demais divulgadores também poderão ter conteúdos removidos quando houver descumprimento das normas, enquanto a responsabilidade administrativa recai sobre a empresa anunciante.
