Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias na Secretaria de Educação da Capital. A liminar atende um pedido em uma Ação Popular promovida pelo advogado Olímpio Rocha, representando candidatos que estão no cadastro de reserva de um concurso público para Educação municipal.
A juíza Andréa Gonçalves Lopes também determinou que o município não prorrogue contratos temporários que já ultrapassaram o prazo máximo de 24 meses.
Segundo a decisão, o município mantém 2.402 contratos temporários ativos na rede municipal de ensino, número superior ao de servidores efetivos – 2.060 profissionais.
Outro dado que chamou atenção é que 2.154 desses contratos permanecem ativos há mais de dois anos. Destes, 1.230 já ultrapassam uma década de vigência, situação que, conforme a decisão, reforça indícios de utilização de vínculos temporários para atender necessidades permanentes da administração pública.
“A ilegalidade das contratações temporárias é reforçada pela análise de sua duração. O artigo 4º da Lei Municipal nº 14.375/2021 limita a contratação temporária ao prazo máximo de 12 meses, admitida uma única prorrogação por igual período. Essa prorrogação reiterada desvirtua os requisitos constitucionais estabelecidos no Tema de Repercussão Geral 612 do Supremo Tribunal Federal (RE 658.026/MG), que exige a predeterminação do prazo de contratação, a transitoriedade da necessidade, o caráter excepcional do interesse público“, diz a decisão.
Até agora a prefeitura ainda não se posicionou sobre o tema.
