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O que é contrato de namoro? Entenda para que serve e quando ele pode ser necessário

O dia dos namorados é celebrado no Brasil nesta sexta-feira (12). Com isso, temas ligados às novas formas de relacionamento voltam a ganhar destaque. Entre eles está o contrato de namoro, instrumento jurídico que tem se tornado mais comum entre casais que compartilham a vida a dois, mas não desejam que a relação seja caracterizada como uma união estável.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) aponta que a modalidade alcançou o maior número de registros da série histórica em 2025. Foram 241 contratos formalizados em todo o país, um aumento de 827% em comparação com os 26 atos registrados em 2016. Na Paraíba, foram contabilizados 13 registros.

A advogada Larissa Raulino explicou ao Jornal da Paraíba que o documento é utilizado para deixar clara a natureza da relação mantida pelo casal.

“O contrato de namoro nada mais é do que um instrumento jurídico utilizado por um casal que mantém uma relação amorosa, com o intuito de estabelecer os limites dessa relação, mas, principalmente, de distingui-la de uma união estável, já que a união estável possui proteção legal específica”, afirmou.

Quando o namoro vira união estável?

Embora muitas pessoas associem a união estável ao tempo de convivência, a especialista destaca que esse não é o principal critério considerado pela legislação. Segundo ela, a diferença fundamental está no propósito da relação.

“Enquanto no namoro há a preparação para, se for o caso, formar-se uma família no futuro, na união estável essa família já existe”, explicou.

Larissa Raulino, advogada.

Para que uma relação seja reconhecida como união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua e duradoura, além de existir o objetivo de constituir família. A legislação brasileira não estabelece um prazo mínimo para isso.

Na prática, fatores como a divisão das despesas domésticas, o compartilhamento de responsabilidades e a construção de um projeto de vida em comum podem ser levados em consideração na análise de cada caso.

Proteção patrimonial

Sem previsão específica em lei, o contrato de namoro passou a ganhar espaço nos cartórios brasileiros a partir dos anos 2000, acompanhando a consolidação da união estável como instituto jurídico.

O documento pode ser elaborado por escritura pública em cartório ou por meio de contrato particular assinado pelas partes. Também pode incluir cláusulas sobre convivência, divisão de despesas e até guarda de animais de estimação.

De acordo com Larissa Raulino, a principal finalidade é oferecer maior segurança jurídica para casais que não têm intenção de constituir família naquele momento, especialmente quando passam a morar juntos.

“Atualmente, é um meio utilizado para proteção patrimonial de pessoas que estão se relacionando sem a intenção de constituir uma família, principalmente quando passam a morar juntas, para afastar os efeitos de um eventual reconhecimento de união estável de forma equivocada”, disse.

Mudanças nos relacionamentos ajudam a explicar crescimento

O avanço dos contratos de namoro acompanha transformações observadas nas famílias brasileiras. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a participação de divorciados e viúvos nos casamentos mais que dobrou nas últimas duas décadas, passando de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024.

Outro fenômeno apontado pelos cartórios é o crescimento do chamado “divórcio cinza”, termo usado para definir separações após os 50 anos. Atualmente, cerca de 30% dos divórcios registrados no país envolvem pessoas nessa faixa etária.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil na Paraíba, Lucas Clemente de Brito Pereira, o aumento da procura está relacionado principalmente a pessoas que já construíram patrimônio e possuem filhos ou herdeiros de relacionamentos anteriores.

“Temos observado que o contrato de namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que desejam iniciar uma nova relação com tranquilidade e segurança jurídica. Em muitos casos, são cidadãos que já constituíram patrimônio, possuem filhos ou herdeiros e buscam um instrumento capaz de trazer clareza sobre suas intenções”, afirmou.

Lucas Clemente, presidente do Colégio Notarial do Brasil na Paraíba

Apesar da crescente procura, especialistas ressaltam que o contrato de namoro não impede, por si só, o reconhecimento judicial de uma união estável. Caso os requisitos previstos em lei estejam presentes, a Justiça poderá analisar a realidade da relação. Ainda assim, o documento é considerado um importante elemento para demonstrar a intenção manifestada pelo casal.

*Sob supervisão de Erickson Nogueira