O desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu uma liminar que impede o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PP), pré-candidato à reeleição, de participarem de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura de João Pessoa.
A ação foi movida novamente pelo Solidariedade e também tem como alvo o prefeito Leo Bezerra (PSB).
Dessa vez, o caso tem como foco a abertura da Taça das Favelas, realizada no último dia 23 de maio, na Arena da Graça, em Cruz das Armas. Segundo o partido, o evento esportivo, que contou com apoio institucional e patrocínio da Prefeitura, teria sido utilizado para promover politicamente os pré-candidatos.
Na ação anterior, o SD quiestionou vídeo postados por Cícero nas redes sociais em agenda da prefeitura do projeto de intercâmbio da prefeitura.
Desembargador diz que houve promoção dos pré-candidatos
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu haver indícios de utilização da estrutura pública municipal em benefício eleitoral. A decisão destaca que Leo Bezerra, Cícero Lucena e Mersinho participaram do evento utilizando camisas fornecidas pela Prefeitura e tiveram destaque tanto nas redes sociais quanto na divulgação institucional feita pela gestão municipal.
O relator também observou que a presença dos pré-candidatos foi repercutida em publicações nas redes sociais e em matéria divulgada no portal oficial da Prefeitura de João Pessoa. O conteúdo institucional ressaltava o apoio do município à competição, incluindo suporte logístico, arbitragem, hidratação e infraestrutura.
Para o desembargador, os elementos apresentados indicam, em análise inicial, possível afronta às regras eleitorais que proíbem o uso de bens, serviços, servidores e programas públicos em benefício de candidaturas.
“Esse conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento ‘Taça das Favelas’, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da gestão do Prefeito Leo Bezerra”, registrou o magistrado na decisão.
O que foi decidido
Além de proibir a participação de Cícero e Mersinho em novos eventos institucionais da Prefeitura, o desembargador determinou que Leo Bezerra se abstenha de utilizar eventos, bens, serviços e servidores públicos em benefício das pré-candidaturas dos dois aliados políticos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil para cada ocorrência.
Ao justificar a urgência da medida, o relator afirmou que existe risco de repetição das condutas durante os próximos meses, especialmente diante da programação de festas juninas e da realização da Copa do Mundo, períodos que costumam concentrar eventos públicos de grande alcance popular.
Os representados ainda terão prazo para apresentar defesa. Após essa fase, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise do mérito da ação.
