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Senado derruba resolução sobre aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro

Mais de 20 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024 na Paraíba.. (Foto: Francisco França)

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava e garantia o acesso de crianças e adolescentes menores de 14 anos vítimas de violência sexual ao aborto legal.

A proposta, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovada em votação simbólica no plenário, sem declaração de voto dos parlamentares, após passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A matéria foi incluída na pauta como item extrapauta e teve tramitação acelerada na Casa. O texto segue agora para promulgação, já que a matéria foi aprovada também pela Câmara dos Deputados.

O que dizia a Resolução

Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda regulamentava procedimentos relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os pontos previstos, a norma estabelecia que a interrupção legal da gravidez decorrente de estupro não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais quando a violência ocorresse no ambiente familiar.

A resolução também previa capacitação de profissionais para identificar casos de violência sexual, garantia de atendimento sigiloso e humanizado, proteção contra a revitimização e protocolos para escuta especializada das vítimas.

Outro ponto destacado no texto era a proteção da autonomia da criança ou adolescente, além da previsão de assistência jurídica gratuita para assegurar seus direitos.

Justificativa de Damares

Ao defender a suspensão da norma, Damares argumentou que o Conanda extrapolou suas competências ao disciplinar temas que, segundo ela, dependem de deliberação do Congresso Nacional.

“O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, afirmou a senadora durante a votação.

Segundo a parlamentar, o conselho tem a atribuição de formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não poderia criar direitos ou alterar entendimentos já definidos em lei.

O Conanda é o principal órgão colegiado responsável por coordenar, orientar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes no país. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho possui caráter deliberativo e normativo.

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