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Imposto de Renda 2026: MEI precisa declarar?

(Foto: Reprodução)

Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir, mensalmente, o pagamento do DAS. Além disso, tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa quitação deve ser feita uma vez ano ano, até o dia 31 de maio. Confira abaixo os detalhes.

A seguir, o JORNAL DA PARAÍBA explica, ponto a ponto, quando o MEI precisa declarar, quais rendimentos entram na conta e por que o tema exige atenção.

O que é a DASN-Simei e quem precisa entregar

A DASN-Simei é a declaração anual obrigatória de todo Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa o faturamento da empresa referente ao ano anterior.

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A entrega deve ser feita mesmo que não tenha havido faturamento e também independentemente do envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deve declarar quem atuou como MEI em qualquer período do ano-base. Quem encerrou as atividades também precisa entregar o documento, selecionando a opção de declaração especial.

O prazo para entrega da DASN-Simei segue aberto desde janeiro e vai até 31 de maio. Quem não entrega dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular e, se a pendência não for resolvida por dois anos consecutivos, pode ser cancelado.

Todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

Não. Ter CNPJ como MEI não obriga automaticamente o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A obrigação só existe se o titular se enquadrar nas regras gerais aplicadas a qualquer contribuinte, considerando renda, patrimônio ou operações financeiras realizadas ao longo do ano.

Além disso, a legislação permite que parte do lucro do MEI seja considerada rendimento isento, desde que respeitados os percentuais de presunção, conforme a atividade exercida:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços em geral

Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2026

O MEI deve entregar o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, se tiver:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
  • receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • tiveram ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
  • possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
  • tiveram receita rural superior a R$ 177.920,00
  • passaram à condição de residente no Brasil em 2025
  • tiveram rendimentos ou bens no exterior, entre outras situações previstas no cronograma oficial

Vale lembrar que, para quem está entre os pontos citados, a declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março 23 de março e segue até 29 de maio e considera os rendimentos do ano-base 2025.

Onde fazer a declaração da DASN-Simei

A DASN-Simei está disponível no site do Simples Nacional. O preenchimento é feito de forma online.

O JORNAL DA PARAÍBA preparou um passo a passo explicando como preencher a declaração do MEI e evitar pendências com o CNPJ.

Onde fazer a declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita informou que a declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.

O imposto devido pode ser pago em quota única ou parcelado em até oito vezes, com a primeira quota vencendo em 29 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.