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acordo do MP em Cabedelo deverá ser replicado em João Pessoa

O acordo firmado entre o Ministério Público e uma construtora, que descumpriu a regra do Gabarito em Cabedelo, deverá ser replicado por outros empreendimentos construídos em João Pessoa e em outras cidades litorâneas paraibanas. É uma tendência pelo precedente gerado, mas a análise será “caso a caso”.

Quando o dano registrado for pequeno, o MP pretende firmar a compensação ambiental. Já nos casos em que o excedente, além do limite do Gabarito, resultar em um dano mais expressivo, a situação deverá terminar no Judiciário.

Cada caso deve ser analisado dentro de critérios científicos. É possível demolir apenas a área que ultrapassou o gabarito? Sim, então vamos demolir. Mas se o dano for ínfimo, é razoável demolir ou é mais vantajoso optar pela compensação ambiental, considerando todo o ecossistema envolvido? O interesse público contempla a defesa do meio ambiente, mas também o respeito ao direito dos consumidores e o desenvolvimento econômico da cidade, que impacta empregos e outros setores“, afirmou o Procurador Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans.

Ele concedeu entrevista nesta quarta-feira (14) e discorreu sobre esse e outros temas ligados ao Meio Ambiente.

No caso de Cabedelo, o excedente da edificação foi de 35 centímetros. A construtora terá que pagar R$ 400 mil em compensação ambiental. Em contrapartida não terá que demolir o excesso identificado.

Ambientalistas têm criticado a posição do MP. Eles questionam os parâmetros que serão usados para firmar os acordos e dizem que ela enfraquece a proteção ambiental.