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Ministro do STF suspende trechos da LDO 2026 alvo de embate entre ALPB e governo da Paraíba

Foto: Rosinei Coutinho/STF.

O ministro Edson Fachiin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 da Paraíba, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (ALPB) e alvo de ação do governador João Azevêdo (PSB).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona alterações feitas na peça orçamentária original para incluir maior acesso e data limita para a entrega das emendas parlamentares; bem como uma nova modalidade de divisão do duodécimo aos Poderes autonônomos.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que ficou demonstrado o risco da demora pode prejudicar a tramitação da Lei Orçamentária Anual de 2026, que deve ser analisada neste segundo semestre pelo Legislativo.

“Em sede de cognição preambular e precária, que a plêiade de compreensões jurisprudenciais desta Corte corroboram prima facie a plausibilidade jurídica das alegações aventadas pelo Requerente no tangente aos vícios de inconstitucionalidade material. Igualmente, também está suficientemente configurado o periculum in mora, dado o fundado receio de que os vícios apontados na Lei de Diretrizes Orçamentárias contaminem o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026, cujo prazo para envio se aproxima”, decidiu Fachin.

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Com a decisão, liminarmente, três artigos foram suspensos:

  • Artigo 33 (caput): que fixava em 1,5% da Receita Corrente Líquida as emendas parlamentares individuais. Para o STF, isso gera um aumento desproporcional e fere decisões já consolidadas da Corte.
  • Artigo 33, § 8º: obrigava o governo a transferir os recursos das emendas até 15 de maio de 2026, o que foi considerado ingerência inconstitucional do Legislativo sobre a execução orçamentária.
  • Artigo 38, parágrafo único: criava um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, TCE, MP e DPE. O STF entendeu que isso invade competências do Executivo e ameaça o equilíbrio fiscal.

Segundo o relator, as normas representam ingerência do Legislativo sobre a execução orçamentária e criam despesas sem indicação de receita correspondente, em afronta ao princípio da separação dos poderes e ao equilíbrio fiscal.

Impasse entre Legislativo e Executivo

A controvérsia entre a ALPB e o Governo sobre prazos começou quando governador apresentou veto parcial à LDO, em 14 de agosto, alegando que o recesso da Assembleia suspendia a contagem dos dias.

A ALPB não aceitou o argumento, considerou que houve sanção tácita e decidiu promulgar a lei sem vetos. O resultado foi que duas versões da mesma LDO passaram a coexistir, sendo uma com vetos do Executivo e outra promulgada integralmente pelo Legislativo.

O STF, no entanto, ainda não entrou no mérito desse ponto. O relator deixou claro que será preciso avaliar melhor se houve ou não falha na comunicação formal entre os poderes antes de definir a validade do veto.