O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3), um recurso do Estado da Paraíba que pedia a suspensão do pagamento da pensão por morte à Glória Cunha Lima, viúva do ex-governador Ronaldo Cunha Lima.
O governo estadual buscava aplicar automaticamente os efeitos da decisão anterior do STF, que em 2021 declarou inconstitucional uma lei estadual da Paraíba que garantia pensões especiais a dependentes de ex-governadores, ex-parlamentares e ex-magistrados.
O entendimento do ministro Gilmar Mendes é que, embora o STF tenha considerado inconstitucional o pagamento de pensões vitalícias desse tipo, a situação da viúva se diferencia por ter se fundamentado em leis posteriores que regulamentaram o regime previdenciário de titulares de mandato eletivo.
O relator também considerou o fato de Dona Glória receber pensão há mais de 11 anos e atualmente ter 90 anos de idade.
Para o relator, casos como esse devem ser analisados à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, especialmente quando envolvem verba de caráter alimentar já consolidada por longo período.
“O STF, revisitando o tema, tem entendido inconstitucional, por motivos de segurança jurídica e confiança legítima, quando integralmente suprimidas, tendo em vista a boa-fé dos beneficiários que vêm recebendo o pagamento há décadas”, reiterou o ministro.