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STF arquiva ação que tentou tirar Dinho da presidência da Câmara de João Pessoa

Foto: CMJP. Laerte Cerqueira

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou em definitivo, nesta quarta-feira (25), o processo movido pelo PDT para retirar o vereador Dinho Dowsley (PSD) da presidência da Câmara de João Pessoa (CMJP).

A ação foi movida pelo PDT, que tem como principal representante na Casa o vereador João Almeida (PDT), que concorreu à presidência da Mesa Diretora para o atual biênio 2025/2026.

O partido argumentou ao STF que Dinho estava em terceiro mandato. “A recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de duas vezes não é possível na atual conjuntura política, em âmbito nacional e perante os demais entes estatais brasileiros”, destacou no pedido.

Dinho foi eleito pela primeira vez para o biênio 2021-2022, em seguida reeleito para o biênio 2023-2024 e reeleito para o biênio 2025-2026.

Julgamento do caso no STF

O caso foi relatado pelo ministro Flávio Dino, que foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma do STF. Ele reiterou seu entendimento sobre o caso, de que a primeira eleição de Dinho não alcança o marco temporal de 07 de janeiro de 2021, estabelecido pelo STF.

“O primeiro mandato assumido pelo ora Agravante é anterior à data em comento, eis que a eleição se deu em 01/01/2021, ou seja, antes do marco temporal firmado pelo Supremo, de modo que o mandato primevo não deve ser considerado para os fins da limitação de recondução estabelecida pela Corte Suprema”, decidiu Dino.