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entenda se o trabalhador tem direito à folga

Foto: João Saraiva/Diocese de Campina Grande

No dia de Corpus Christi, lembrado nesta quinta-feira (19), alguns dos trabalhadores de Campina Grande e de todos os municípios onde a data é considerada um feriado têm direito à folga. Em João Pessoa, por outro lado, o dia é apenas ponto facultativo — e isso muda as regras para quem trabalha.

Segundo a advogada trabalhista Mariana Freire, em locais onde o dia não é feriado, o empregador pode exigir o trabalho normalmente. “Como não é feriado, o empregador pode e0000x0igir o trabalho neste dia e não precisará pagar o dia dobrado ou conceder folga compensatória”, explicou.

O ponto facultativo não garante folga obrigatória. Ou seja, a empresa pode funcionar normalmente e o trabalhador deve cumprir sua jornada. “A jornada de trabalho será considerada como dia útil normal e não haverá pagamento dobrado”, esclareceu Mariana.

Por isso, diferentemente de um feriado, quem trabalha em dia de ponto facultativo não recebe nenhuma compensação adicional, a não ser que isso seja acordado entre empresa e funcionário ou previsto em convenção coletiva.

Quem pode ser escalado mesmo nos feriados?

Mesmo nos feriados oficiais, há exceções. Alguns profissionais podem ser convocados normalmente, como os que atuam em áreas consideradas essenciais: saúde, segurança, transporte, serviços funerários e comunicação.

Nesses casos, se o funcionário trabalhar no feriado, a empresa deve pagar em dobro ou dar folga compensatória. Caso contrário, poderá enfrentar problemas legais.

E se a empresa não cumprir com o dever?

Se o trabalhador for escalado para trabalhar em um feriado, como Corpus Christi em Campina Grande, e não receber o pagamento dobrado nem folga compensatória, ele pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho.

“Apenas o labor em feriado enseja o pagamento dobrado ou a concessão de folga compensatória”, reforçou a advogada.

A empresa que descumpre essa obrigação pode ser multada e ainda sofrer condenação na Justiça do Trabalho, inclusive por danos morais, caso o empregado entre com ação judicial.