Os contribuintes do ICMS da Paraíba foram contemplados, nesta segunda-feira (19), com um programa de autorregularização de empresas e empresários denominado de Refis – PB -2025.
O Refis é uma oportunidade legal de negociação de dívidas, autorizado pelo Confaz, em cuja oportunidade se estabelece um ambiente de negócio com capacidade de descontos em multas, juros, e atualização desses encargos .
O Estado da Paraíba possui um contencioso em dívida ativa que já supera a casa de R$ 15 bilhões e que tem um custo elevado para acompanhamento dos processos em execução fiscal, muitos deles com décadas de existência.
É um programa generoso na medida em que corta os componentes do débito fiscal então composto de multa, juros, correção monetária de multa e juros e até de honorários para a advocacia pública do Estado.
O Refis concederá desconto que vai de 50 a 99 % do serviço da dívida do ICMS, ajuizado ou a ajuizar, numa composição nunca oferecida aos contribuintes.
Atualmente no Estado da Paraíba o inadimplemento da dívida dos Contribuintes não estaciona apenas nos Contenciosos Administrativo e Judicial, o imposto não pago também se converte em ação penal nos termos da lei do crime contra a ordem tributária.
A autuação do ICMS-PB, hoje, se constitui por uma atividade casada na execução fiscal e no processo investigatório criminal, já temos ações aos milhares nesse sentido, para apreciação do Ministério Público conveniado com a Sefaz.
Havendo a composição pelo Refis, o contribuinte paraibano levanta a sua certidão negativa e se exclui do crime por consequência.
O Refis PB traz novidade e também se estende a dívida de pessoas físicas, estejam elas no Procon Estadual e até no Empreender PB.
Isso, para nós, foi uma surpresa bem-vinda, num cuidado especial às pessoas mais humildes. Vamos aguardar o regulamento do Refis para conhecimento dessa boa nova.
Jurandi Eufrauzino – advogado tributarista
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