O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou nesta quarta-feira (12) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
Na decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.
“A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”, decidiu o desembargador.
Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.
Agência Brasil
A renegociação das dívidas dos Estados a partir de 2016, que ampliou os prazos de pagamento e criou uma carência para as parcelas mensais, agravou um movimento em que as mensalidades pagas não têm sido suficientes nem mesmo para arcar com o valor de juros e correções monetárias. Com isso, desde aquele ano, o estoque da dívida cresceu 12% e atingiu, no fim de 2018, R$ 547 bilhões. E, para o Tesouro, o fenômeno deve continuar a ocorrer
Relatório divulgado nesta quarta-feira, 12, pelo Tesouro Nacional mostra que esse movimento – de juros superiores à amortização efetiva da dívida – acontece pelo menos desde 2014, mas piorou desde 2016. Em 2014, os pagamentos feitos pelos Estados, de R$ 31 bilhões, corresponderam a 75% da conta total de juros e atualização, de R$ 43 bilhões. Em 2018, o total pago (R$ 19 bilhões) representou 34% do total de juros (R$ 55 bilhões).
“Esse comportamento, ao menos até 2015, se devia aos mecanismos de amortização próprios dos programas (Tabela Price, por exemplo) e à maturidade das dívidas. A partir de 2016, todavia, com a ampliação dos prazos de pagamento introduzida pela LC nº 156/2017, a prevalência dos juros sobre a amortização deve se prolongar” explica o Tesouro.
Em 2016, vários Estados obtiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) mandados de segurança que os permitiram calcular as mensalidades da forma que entendessem correta sem que a União executasse as garantias contratuais para casos de inadimplência. Pressionado, o governo federal negociou um acordo com os Estados que ampliou os prazos originais de pagamento das dívidas em 240 meses, parcelou os valores que não foram pagos em razão das liminares obtidas na Justiça e criou uma carência entre julho de 2016 e julho de 2018, com diminuição gradual do desconto obtido sobre as parcelas. Os valores descontados foram incorporados ao principal da dívida.
Segundo o Tesouro, o total de impacto no fluxo de caixa da União com o acordo, transformado na Lei Complementar 156/2016, foi de R$ 18,4 bilhões em 2017 e de R$ 13,7 bilhões em 2018.
A secretaria destaca ainda que, com a entrada em vigor do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado para Estados em profunda crise fiscal e que suspende os pagamentos relativos a todas as dívidas administradas pelo Tesouro, pode piorar esse quadro. Além de não receber os valores da dívida desses Estados – até agora apenas o Rio de Janeiro aderiu ao RRF – a União também tem que realizar os pagamentos de empréstimos desses governo contratados junto a bancos e órgãos multilaterais. Até o fim de 2018, apenas o Rio de Janeiro deixou de pagar R$ 24,2 bilhões à União.
Estadão Conteúdo
O cajazeirense Pablo D. Gouveia, tornou-se o primeiro dirigente partidário do Estado da Paraíba, em 2018, após assumir a direção da Comissão Provisória do PTC, aos (dezoito) anos de idade.
O PTC atualmente tem (três) vereadores eleitos e um presidente do Poder Legislativo, além de vários suplentes e líderes comunitários filiados.
De acordo com Pablo e a pedido do Presidente Nacional do (PTC), Daniel Tourinho – a chegada do jovem acima mencionado veio para dar vez e voz à nova política, à juventude das cidades paraibanas.
Primo do ex-prefeito de Campina Grande e ex-deputado federal Rômulo Gouveia, o jovem Pablo pensa em ser candidato no próximo ano de 2020 a pedido de amigos e pessoas que tem conversado sobre política.
Vale ressaltar que Pablo não é mais o presidente municipal do (PTC).
Assessoria